• Nota Comercial
    A nota comercial é um título de crédito emitido por sociedades empresárias com a finalidade de captar recursos no mercado. Trata-se de um instrumento de dívida de curto ou médio prazo, pelo qual a empresa se compromete a restituir ao investidor o valor aplicado acrescido de remuneração previamente definida. No contexto das plataformas de investimento coletivo, a nota comercial pode ser utilizada para financiar projetos específicos ou necessidades de capital de giro da empresa emissora.
  • Debêntures
    As debêntures consistem em valores mobiliários emitidos por sociedades anônimas que representam direito de crédito contra a companhia emissora. O investidor que adquire uma debênture torna-se credor da empresa e recebe remuneração conforme as condições previstas na escritura de emissão, que pode incluir juros fixos, indexação a indicadores econômicos ou participação nos resultados. Esse instrumento é frequentemente utilizado para financiar projetos empresariais ou expansão das atividades da companhia.
  • Cédula de Crédito Bancário (CCB)
    A CCB é um título de crédito representativo de uma operação de crédito, por meio do qual o emissor reconhece uma dívida em favor do investidor ou da entidade estruturadora da operação. Embora tradicionalmente vinculada a instituições financeiras, a CCB também pode ser utilizada em estruturas de financiamento privado intermediadas por plataformas, funcionando como instrumento jurídico que formaliza a obrigação de pagamento da empresa captadora.
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