A garantia tem como principal finalidade reduzir o risco da operação, criando uma fonte alternativa de satisfação do crédito caso ocorra inadimplemento. O acionamento da garantia ocorre quando há descumprimento das obrigações previstas nos documentos da oferta, como, por exemplo, a falta de pagamento nas datas estipuladas. Nessas situações, podem ser adotadas as medidas previstas contratualmente para execução da garantia, que podem incluir a excursão ou consolidação da propriedade de bens dados em garantia, a execução de recebíveis vinculados à operação ou outros procedimentos estabelecidos nos instrumentos jurídicos da oferta. O procedimento específico para acionamento da garantia depende do tipo de garantia constituída e das disposições previstas nos documentos que estruturam cada operação.

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