Você investe em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário (LCI) ou Letras Imobiliários de Garantia (LIG)? Se sim, é importante que você esteja ciente das recentes mudanças regulatórias que impactam esses instrumentos financeiros. Se não, este é o momento ideal para entender como essas novas regras podem influenciar suas decisões de investimento.
As Resoluções nº 5.118 e nº 5.119 do Banco Central promovem diversos ajustes que englobam desde os lastros elegíveis até os prazos de vencimento, sendo que algumas regras já passaram a valer a partir do dia 2 de Fevereiro.
Novas regras: CRI e CRA
O Conselho Monetário Nacional (CMN) vedou as emissões de CRA e CRI com lastro em títulos de dívida (por exemplo, debêntures) de emissão de companhias abertas não relacionadas aos setores do agronegócio ou imobiliário.
Assim, só poderá emitir CRI/CRA a companhia aberta que possua mais que 2/3 de sua receita proveniente do setor agro ou imobiliário.
Também ficou vedada a emissão com lastro em direitos creditórios originados de operações entre partes relacionadas. Isso quer dizer que uma companhia securitizadora não poderá mais emitir um título para uma empresa de um mesmo grupo controlador.
O órgão também anunciou a vedação de operações financeiras cujos recursos sejam utilizados para reembolso de despesas. Dessa forma, os títulos só podem ser utilizados para o financiamento de operações futuras.
Para as empresas, com o acesso mais restrito aos CRIs e CRAs, elas precisarão procurar outros instrumentos para fazer a rolagem dessas dívidas, como por exemplo debêntures.
Novas regras: LCA
No caso das LCAs, a nova regra determina o aumento do prazo mínimo de vencimento. O intuito é incentivar a ampliação dos prazos de captação.
A partir de 1º de julho de 2024, fica vedado que os recursos captados por meio desse título sejam utilizados para a concessão de crédito rural que se beneficie de subvenção econômica da União.
Sendo assim, a partir da entrada em vigor das novas regras, os recursos captados por meio de LCA somente poderão ser aplicados na contratação de crédito rural com taxas livremente pactuadas em condições de mercado.
Também foi vedada a utilização de adiantamentos sobre operação de câmbio, créditos à exportação, certificados de recebíveis e debêntures como lastro desse instrumento financeiro.
Além disso, ficou decidido que não será permitida qualquer sobreposição de benefícios fiscais ou de políticas governamentais específicas na emissão das LCAs. Dessa forma, a utilização de operações de crédito rural com recursos controlados na composição do lastro da LCA será gradualmente restringida até 1º de julho de 2025.
Novas regras: LCI e LIG
Em relação à LCI, a norma editada especifica as modalidades de crédito imobiliário aceitas como lastro do instrumento financeiro, com foco em operações de efetiva natureza imobiliária, e amplia o prazo mínimo de vencimento dos títulos emitidos de noventa dias para doze meses.
Com isso, deixam de ser admitidas como lastro de LCI operações para pessoa jurídica sem conexão com o mercado imobiliário, mesmo que garantidas por imóvel, como operações de capital de giro, e se compatibiliza o prazo de vencimento dos títulos com o prazo das operações elegíveis como lastro.
Para evitar o duplo benefício tributário sem a correspondente originação de novas operações de crédito imobiliário, passam a incidir sobre a LIG as mesmas regras aplicáveis à LCI no que diz respeito à utilização como lastro de créditos imobiliários já utilizados para atender o direcionamento obrigatório de depósitos de poupança.
Com isso, o saldo credor de LIG emitida a partir da entrada em vigor da nova resolução, que tenha como lastro operações já utilizadas para o atendimento do direcionamento obrigatório dos depósitos de poupança, será integralmente deduzido dos saldos dos créditos imobiliários que servem de referência para a verificação do cumprimento da referida regra.
Como ficam os investimentos?
As mudanças vão afetar apenas emissões futuras, não impactando os investidores que já possuem esses títulos em carteira até o vencimento. Além disso, as emissões de CRIs e CRAs em análise na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não são afetadas.
A expectativa é que as restrições no lastro tornem os títulos isentos de impostos mais escassos nos bancos e plataformas de investimento, podendo também impactar fundos imobiliários (FIIs) e fiagros na B3 que investem em títulos de crédito isentos, como LCIs e CRIs. As taxas destes investimentos que sofrerão mudanças também podem ter quedas expressivas.
Diante desse cenário, esta é uma boa hora para você buscar investimentos alternativos, como os que você encontra em nosso site. Quer saber mais? Clique no botão abaixo e fale agora mesmo com um de nossos especialistas.