Nova Tributação na Previdência Particular: Quais os Impactos para os Investidores?

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que traz mudanças significativas para os participantes de planos de previdência complementar no Brasil. Anteriormente, a escolha do regime de tributação era feita no momento da adesão ao plano, porém, com essa nova legislação, os participantes agora têm a liberdade de fazer essa escolha no momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.

Previdência Privada: Nova Tributação e Quais seus Impactos?

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), essa decisão é irretratável e pode ser feita até o momento da obtenção do benefício ou do resgate. Isso traz uma flexibilidade maior para os investidores, permitindo que eles avaliem melhor sua situação financeira no momento da obtenção do benefício e escolham o regime tributário mais adequado.

Tributação

Atualmente, existem dois tipos de tributação sobre os planos de previdência complementar: a tabela regressiva ou definitiva, com alíquotas que variam de 10% a 35%, e a tributação progressiva, que soma o valor recebido do plano com outras fontes de renda do investidor e tributa o montante conforme a tabela do Imposto de Renda, podendo variar de 27,5% à isenção.

Caso os participantes não tenham feito a opção pelo novo regime tributário, os assistidos, beneficiários ou seus representantes legais podem fazê-lo, desde que atendidos os requisitos necessários para a obtenção do benefício ou do resgate.

Coberturas

Além disso, a lei sancionada também se aplica aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. É importante destacar que os valores pagos aos próprios participantes e segurados, ou aos assistidos ou beneficiários, a título de benefícios ou resgates, não estão sujeitos a mudanças no regime de tributação.

Essa medida visa proporcionar mais autonomia e flexibilidade aos investidores, permitindo que eles ajustem sua estratégia tributária de acordo com suas necessidades e condições financeiras no momento da obtenção do benefício.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *