Se você investe em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) ou Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), é fundamental entender as novas regras para CRI e demais títulos de crédito.
As Resoluções nº 5.118 e nº 5.119 do Banco Central introduzem mudanças significativas nessas modalidades, afetando desde os tipos de lastro permitidos até prazos de vencimento. Algumas das medidas já entraram em vigor desde o dia 2 de fevereiro de 2025.
1. Novas regras para CRI e CRA
O Conselho Monetário Nacional (CMN) implementou uma série de restrições importantes:
Vedação de lastros fora dos setores agro e imobiliário
Agora, CRIs e CRAs não podem mais ser emitidos com lastro em títulos de dívida de companhias abertas que não tenham relação com os setores do agronegócio ou do mercado imobiliário.
Exigência de receita setorial mínima
Somente empresas que possuam mais de 2/3 de sua receita originada do setor agro ou imobiliário poderão emitir CRIs ou CRAs.
Proibição de operações entre partes relacionadas
Companhias securitizadoras não poderão emitir títulos para empresas do mesmo grupo controlador.
Recursos não podem ser destinados a reembolso
As emissões deverão financiar operações futuras, não despesas passadas.
Com restrições maiores, empresas terão de buscar outras formas de financiamento, como debêntures, para rolagem de dívidas.
2. Novas regras para LCA
As LCAs também sofreram alterações importantes:
Prazo mínimo de vencimento ampliado
A nova norma aumenta o prazo mínimo, incentivando captações mais longas.
Vedação de uso dos recursos em crédito rural subsidiado
A partir de 1º de julho de 2024, não será permitido utilizar recursos de LCA em operações de crédito rural com subvenção federal.
Aplicação somente em operações a mercado
Os recursos das LCAs deverão ser direcionados a linhas com taxas livremente pactuadas.
Lastros proibidos
Deixam de ser permitidos como lastro:
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Adiantamento sobre câmbio
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Créditos à exportação
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Certificados de recebíveis
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Debêntures
Além disso, os benefícios fiscais não poderão se sobrepor. A transição será totalmente concluída até 1º de julho de 2025.
3. Novas regras para LCI e LIG
As mudanças também impactam diretamente a LCI e a LIG.
Especificação dos lastros imobiliários
Somente operações de real natureza imobiliária poderão compor o lastro da LCI. O prazo mínimo de vencimento passa de 90 dias para 12 meses.
Operações empresariais sem relação com o mercado imobiliário deixam de ser elegíveis, mesmo que garantidas por imóveis.
Novas regras para LIG
Para evitar duplo benefício tributário, as LIGs passam a seguir as mesmas restrições das LCIs sobre o uso de créditos imobiliários já utilizados para direcionamento da poupança.
4. Como ficam os investimentos?
As novas regras para CRI não impactam os títulos já emitidos. Investidores que possuem CRI, CRA, LCI, LCA ou LIG em carteira manterão as condições até o vencimento.
Emissões em análise na CVM também não serão afetadas.
Entretanto, com lastros mais restritos, espera-se:
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Menor oferta de títulos isentos de IR
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Potencial impacto em FIIs e Fiagros que investem em crédito imobiliário e agro
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Queda nas taxas oferecidas pelos títulos afetados
As mudanças podem reduzir oportunidades de renda fixa isenta, aumentando a busca por alternativas.
5. O que o investidor deve fazer agora?
Diante desse cenário, é o momento ideal para:
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Avaliar alternativas de renda fixa
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Buscar títulos com lastros mais robustos
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Considerar produtos estruturados e diversificação
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